Aprovado o projeto que aumenta a validade e a pontuação da CNH

Aprovado o projeto que aumenta a validade e a pontuação da CNH

A validade e a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está preste a mudar. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o texto-base do Projeto de Lei (PL) do governo federal que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A votação continua nesta quarta-feira (24) para outros pontos do PL. Depois, o projeto será encaminhado ao Senado. Se aprovado, vai então à sanção da presidência.

Confira as alterações na lei de trânsito já aprovadas na Câmara Federal, propostas pelo presidente Jair Bolsonaro.

Algumas das sugestões foram modificadas e outras incluídas a partir do substitutivo do deputado e relator do texto, Jucelino Filho (DEM-MA).

CNH carteira de motorista renovação
Foto: Reprodução

Renovação da CNH passa de 5 para 10 anos

A validade da CNH passa de 5 para 10 anos para motoristas até 50 anos. Após essa idade, volta a 5 anos. E a partir de 70 anos, o intervalo diminui para 3 anos.

E permanece 5 anos para motoristas com atividade remunerada (motoristas de ônibus, táxi, caminhão e de aplicativos, por exemplo).

Aumento da pontuação, com escalas

O acúmulo passa de 20 para 40 pontos em 12 meses como limite sem que o motorista perca a licença para dirigir. Mas, com diferentes escalas:

  • 20 pontos – é suspenso se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no ano;
  • 30 pontos – se tiver apenas uma infração gravíssima;
  • 40 pontos – se não constar nenhuma gravíssima entre as infrações.⠀⠀

Em que pese a alegação do governo de que o limite atual é bastante rigoroso, principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante, entendemos que a simples ampliação do limite pode estimular o cometimento de infrações que atentam contra a vida e a integridade física das pessoas.

Juscelino Filho, deputado federal (DEM-MA) e relator do texto substitutivo ao Projeto de Lei do governo federal.

A proposta do governo alterava o limite máximo de 20 para 40 em até 12 meses sem a perda da licença para dirigir.

Cadeira de retenção infantil no carro
Foto: Divulgação

Cadeirinha infantil continua obrigatória

Ponto polêmico no projeto original do governo, o uso da cadeirinha de retenção infantil para crianças até 10 anos e abaixo de 1,45 m continua obrigatório e sujeito à multa gravíssima.

A estrutura de crianças até essa idade ainda está em fase de desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto. Além disso, especialistas afirmam que crianças com idade inferior não tem a destreza suficiente para sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas rodas. A medida equipara todas as idades mínimas em 10 anos: para que a criança seja transportada no banco dianteiro ou em motocicleta e para que utilize dispositivo de retenção.

Juscelino Filho

Pelo texto do governo, a cadeirinha era obrigatória até os sete anos e a punição para o descumprimento era uma advertência por escrito, sem a multa.

Exame médico e psicotécnico para a CNH
Foto: Divulgação

Exames médicos e psicológicos

O substitutivo acaba com a necessidade de os profissionais serem credenciados nos órgãos de trânsito estaduais para realizar os exames. No entanto, introduz na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que precisam da titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Sendo assim, médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização.

Suspensão da CNH por exceder a velocidade

A medida aprovada na Câmara põe fim à apreensão e suspensão imediata  da CNH por dirigir com velocidade superior a 50% da máxima permitida na via. A perda do documento dependerá do processo administrativo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia julgado no último dia 29 de maio como constitucional o procedimento de suspender imediatamente antes mesmo de o condutor recorrer à penalidade.

Raspagem do pelo do braço para o exame toxicológico
Foto: Divulgação

Exame toxicológico continua obrigatório

O substitutivo ao Projeto de Lei manteve obrigatório o exame toxicológico de motoristas profissionais para a obtenção ou renovação das habilitações nas categorias C, D e E. O exame deve ser feito a cada 2 anos e meio.

O objetivo, segundo o relator, é impedir o uso de estimulantes, como a cocaína e o chamado rebite.

No texto original, o governo argumentava que o procedimento é “caríssimo” e nem sempre exato. Mas, segundo o diretor da empresa especialista em diagnóstico humano e forense Orbitae, Rodrigo Silveira, ouvido pelo site AutoPapo, aos exames toxicológicos têm precisão de mais de 99%.

Emissão do certificado do carro só depois de atender ao recall
Foto: Divulgação

Recall em dia para emissão do certificado

Pelo texto aprovado, deixar de atender a uma convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos bloqueia a emissão do licenciamento anual do veículo (CRVL) a partir do segundo ano após o chamamento para o recall.

Apesar da importância de os proprietários de veículos comparecerem às concessionárias para reparar algum defeito constatado, são frequentes os casos de descumprimento, colocando em risco a segurança dos condutores desses veículos e de outras pessoas. A ideia [da proposta] é reduzir o tempo em que o veículo circulará com recall pendente, minimizando o risco de acidentes de trânsito”, completou o deputado.

Juscelino Filho

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Cadastro positivo para motoristas

Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vai armazenar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses.

Entre os objetivos do cadastro está a de obter desconto na contratação de seguros, por exemplo.

Com esse cadastro, esperamos estimular a condução responsável, premiando os bons condutores. Para isso estamos propondo sorteio anual do valor correspondente a 1% do montante arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) aos condutores cadastrados. Também estamos possibilitando aos entes federados a utilização do cadastro positivo para conceder benefícios fiscais e tarifários.

Juscelino Filho

Fonte: Agência Brasil

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