CNH vencida em 2020 tem novo prazo de renovação para 2021; veja calendário

CNH vencida em 2020 tem novo prazo de renovação para 2021; veja calendário

Os prazos de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação foram retomados e a CNH vencida em 2020 ganhou mais um ano de validade. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) havia suspenso a validade por tempo indeterminado em março deste ano, devido à pandemia do coronavírus.

O novo cronograma de renovação já começa a valer a partir de janeiro de 2021 e vai ocorrer de forma gradual, seguindo os meses de validade.

Por exemplo, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão ser renovados até 31 de janeiro de 2021. As novas datas também se aplicam para o envio das notificações de multas Confira a tabela completa:

Vencimento anterior da CNHNovo período para a renovação
1° a 31/ JAN/201º a 31/JAN/21
1º a 29/FEV/201° a 28/FEV/21
1º a 31/MAR/201º a 31/MAR/21
1º a 30/ABR/201º a 30/ABR/21
1º a 31/MAI/201º a 31/MAI/21
1º a 30/JUN/201º a 30/JUN/21
1º a 31/JUL/201º a 31/JUL/21
1º a 31/AGO/201º a 31/AGO/21
1º a 30/SET/201º a 30/SET/21
1º a 31/OUT/201º a 31/OUT/21
1º a 30/NOV/201º a 30/NOV/21
1º a 31/DEZ/201º a 31/DEZ/21

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

CNH vencida após janeiro de 2021

Segundo o Contran, a situação volta ao normal para os motoristas que tiverem a validade da CNH expirada a partir de 1º de janeiro de 2021. Ou seja, é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Vale ressaltar ainda que as CNHs renovadas antes de abril de 2021 terão o prazo de validade respeitando a regra atual do CTB. Isto é, a renovação permanece a cada cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima é de três anos.

Renovação a cada 10 anos

Já a partir de 12 de abril de 2021 entra em vigor as mudanças previstas pela recém-aprovada Lei 14071/20, que altera várias normas do trânsito brasileiro, entre elas a validade da CNH.

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação, passa a ser de:

  • 10 anos para condutores de até 50 anos de idade;
  • 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos;
  • 3 anos para condutores acima de 70 anos.

É bom salientar que este novo prazo só valerá na próxima renovação do documento. Quem tem a carteira com vencimento em maio de 2021, por exemplo, vai continuar respeitando esse prazo. Só na hora da renovação é passam a valer as novas validades.

CNH carteira de motorista renovação
Foto: Renyere Trovão/ TrovãoMotor.com

Transferência também volta a ter prazo

Além dos prazos da CNH, também voltaram a ser contados os vencimento de outros serviços de trânsito, como transferência de veículos, comunicação de venda, mudança de endereço e envio de multas.

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran informe que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Os processos foram paralisados em março para evitar aglomerações nos órgãos de trânsito. Em junho, a Resolução 782/20 referendou a decisão e a suspensão de prazos foi mantida por tempo indeterminado. Determinação essa revogada no dia 1º de dezembro.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

Com informações da Agência Brasil.

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