IPVA 2020: as datas para o pagamento em todos os estados
- Trovão Motor.com
- 3 de janeiro de 2020
Em todo o começo de ano, uma das preocupações do motorista é ficar atento às datas para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres (IPVA).
Os prazos e os índices para o cálculo do tributo podem variar ano a ano e de estado para estado.
O valor tem como base o preço de mercado do carro, conforme o tipo de veículo e data de fabricação.
A consulta do imposto pode ser feita no site das secretarias estaduais da Fazenda. É preciso informar a placa e o número Renavam para ter acesso aos valores.
Também pode ser pago em terminais de autoatendimento autorizados com o código Renavam. Há estados que permitem o pagamento por meio do guichê de caixa de banco, débito agendado, pela internet e por cartão de crédito.
O bolo arrecadado com o IPVA é fatiado entre o estado (40%) e município onde o proprietário reside (40%), enquanto o restante vai para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Mas nem todos os proprietários têm a obrigação do pagamento, já que se enquadram no grupo de pessoas que têm direito à isenção do imposto. Além de veículos com ano de fabricação acima de 10, 20 e 30 de anos, dependendo do estado. Confira no fim desta matéria.
Datas de pagamento
Clique em seu estado:
Acre – Alagoas – Amapá – Bahia – Ceará – Distrito Federal – Espírito Santo – Goiás – Maranhão – Mato Grosso – Minas Gerais – Pará – Paraíba – Paraná – Pernambuco – Piauí – Rio de Janeiro – Rio Grande do Norte – Rio Grande do Sul – Rondônia – Roraima – Santa Catarina – São Paulo – Sergipe – Tocantins
ACRE
O contribuinte pode pagar em cota única, com desconto de 10%, ou parcelar em três vezes. Os dois casos seguem o calendário com as datas de vencimento de acordo com o algarismo final das placas.
Consulta e emissão do boleto: www.detran.ac-gov.br
Final de placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª | 3ª |
1 e 2 | 31/1 | 28/2 | 31/3 |
3 e 4 | 28/2 | 31/3 | 30/4 |
5 | 31/3 | 30/4 | 29/5 |
6 | 30/4 | 29/5 | 30/6 |
7 | 26/5 | 30/6 | 31/7 |
8 | 30/6 | 31/7 | 31/8 |
9 | 31/7 | 31/8 | 30/9 |
0 | 31/8 | 30/9 | 30/10 |
ALAGOAS
Quem pagar em cota única até 31 de janeiro receberá um desconto de 10%. Também é possível parcelar em até seis vezes, com valor mínimo de R$ 100, com os prazos definidos pelo final da placa.
Consulta e emissão: www.sefaz.al.gov.br
Final da placa | Cota única (s/ desconto) ou 1ª parcela | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª |
1 e 2 | 28/2 | 31/3 | 30/4 | 29/5 | 30/6 | 31/7 |
3 e 4 | 31/3 | 30/4 | 29/5 | 30/6 | 31/7 | 31/8 |
5 e 6 | 30/4 | 29/5 | 30/6 | 31/7 | 31/8 | 30/9 |
7 e 8 | 29/5 | 30/6 | 31/7 | 31/8 | 30/9 | 30/10 |
9 e 0 | 30/6 | 31/7 | 31/8 | 30/9 | 30/10 | 27/11 |
AMAPÁ
O contribuinte pode optar por pagar em cota única até 16 de março, com desconto de 20%, ou dividir em até 6 parcelas.
O pagamento dividido não obedece prazos conforme o final da placa do veículo A cobrança será feita através de boletos enviados pelos Correios.
Pagamento | Vencimento (todas as placas) |
Cota única (20%) ou 1ª parcela | 16/3 |
2ª | 15/4 |
3ª | 18/5 |
4ª | 15/6 |
5ª | 15/7 |
6ª | 17/8 |
BAHIA
Pagamento antecipado em cota única até 10 fevereiro garante desconto 10%. Mas também é possível conseguir 5% de redução na quitação do valor integral até o vencimento da primeira das três parcelas previstas, que começam em março e vão até outubro.
Consulta sobre o IPVA: http://www.sefaz.ba.gov.br/
Final da placa | Cota única (10%) | Cota única (5%) ou 1ª parcela | 2ª | Cota única (s/ desconto) ou 3ª parcela |
1 | 10/2 | 30/3 | 29/4 | 1/6 |
2 | 10/2 | 31/3 | 30/4 | 2/6 |
3 | 10/2 | 29/4 | 29/5 | 30/6 |
4 | 10/2 | 30/4 | 29/5 | 1/7 |
5 | 10/2 | 28/5 | 29/6 | 30/7 |
6 | 10/2 | 29/5 | 30/6 | 31/7 |
7 | 10/2 | 29/6 | 30/7 | 31/8 |
8 | 10/2 | 30/6 | 31/7 | 1/9 |
9 | 10/2 | 30/7 | 28/8 | 30/9 |
0 | 10/2 | 31/7 | 31/8 | 1/10 |
CEARÁ
Os motoristas que optarem pela cota única até o dia 31 de janeiro terão desconto de 5%. Após esse prazo pode ser feito o parcelamento em até cinco vezes, com mínimo de R$ 20. Não há necessidade de seguir o final da placa.
Consulta e emissão: www.sefaz.ce.gov.br
Pagamento | Vencimento (todas placas) |
Cota única (5%) | 31/1 |
1ª parcela | 10/2 |
2ª parcela | 10/3 |
3ª parcela | 13/4 |
4ª parcela | 11/5 |
5ª parcela | 10/5 |
DISTRITO FEDERAL
O IPVA 2020 pode ser pago em até três parcelas iguais e sucessivas, com início da cobrança em fevereiro.
O valor de cada prestação não deve ser inferior a R$ 50. Ou seja, no caso de o imposto total ser até R$ 100, o contribuinte é obrigado a pagar em cota única.
Não há desconto para a quitação antecipada. A data de vencimento segue o algarismo final da placa do veículo.
Consulta e emissão: www.fazenda.df.gov.br/
Final de placa | 1ª parcela | 2ª | 3ª |
1 e 2 | 17/2 | 16/3 | 13/4 |
3 e 4 | 18/2 | 17/3 | 14/4 |
5 e 6 | 19/2 | 18/3 | 15/4 |
7 e 8 | 20/2 | 19/3 | 16/4 |
9 e 0 | 21/2 | 20/3 | 17/4 |
ESPÍRITO SANTO
O desconto é de 5% para o contribuinte que quitar o imposto até o vencimento, que começa em abril e é definido pelo número final da placa. Também é possível dividir em até quatro vezes.
Consulta e emissão: www.detran.es.gov.br/
Final da placa | Cota única (5%) ou 1ª parcela | 2ª | 3ª | 4ª |
1 | 8/4 | 11/5 | 15/6 | 15/7 |
2 | 9/4 | 12/5 | 16/6 | 16/7 |
3 | 13/4 | 13/5 | 17/6 | 17/7 |
4 | 14/4 | 14/5 | 18/6 | 20/7 |
5 | 15/4 | 15/5 | 19/6 | 21/7 |
6 | 16/4 | 18/5 | 22/6 | 22/7 |
7 | 17/4 | 19/5 | 23/6 | 23/7 |
8 | 22/4 | 22/5 | 24/6 | 24/7 |
9 | 23/4 | 25/5 | 25/6 | 27/7 |
0 | 24/4 | 26/5 | 26/6 | 28/7 |
Calendário Caminhões e Ônibus
Final da placa | Cota única (5%) ou 1ª parcela | 2ª |
1 e 2 | 9/3 | 9/4 |
3 e 4 | 8/4 | 12/5 |
5 e 6 | 11/5 | 16/6 |
7 e 8 | 15/6 | 17/7 |
9 e 0 | 15/7 | 17/8 |
GOIÁS
Carros com motor 1.0 e motos de até 125 cilindradas têm um generoso desconto de 50% no tributo, desde que pago dentro do prazo de vencimento.
Além da cota única, o imposto pode ser dividido em até três vezes e o prazo segue o número final da placa.
Consulta e emissão: www.goias.gov.br
Final da placa | Cota única (50%) ou 1ª parcela | 2ª | 3ª |
1 | 30/1 | 27/2 | 30/3 |
2 | 5/2 | 5/3 | 6/4 |
3 | 2/3 | 6/4 | 6/5 |
4 | 6/4 | 6/5 | 4/6 |
5 | 6/5 | 4/6 | 6/7 |
6 | 1/6 | 6/7 | 6/8 |
7 | 6/7 | 6/8 | 3/9 |
8 | 6/8 | 3/9 | 6/10 |
9 | 3/9 | 6/10 | 5/11 |
0 | 30/9 | 30/10 | 30/11 |
MARANHÃO
O pagamento pode ser feito em cota única no mês de março ou dividido em até três vezes, com a primeira parcela obedecendo o final da placa dos veículos.
O governo concede desconto de 10% a quem quitar todo IPVA até 28 de fevereiro.
Consulta e emissão: sistemas1.sefaz.ma.gov.br
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª | 3ª |
1 e 2 | 6/3 | 6/4 | 6/5 |
3 e 4 | 13/3 | 13/4 | 13/5 |
5 e 6 | 20/3 | 20/4 | 20/5 |
7 e 8 | 27/3 | 27/4 | 27/5 |
9 e 0 | 30/3 | 30/4 | 30/5 |
MATO GROSSO
O pagamento de uma só vez, sem parcelamento, garante desconto de 5%. O mesmo porcentual do benefício é concedido a quem efetuar a quitação até o dia 10 do mês de vencimento do boleto.
Já quem fizer a quitação única entre os dias 10 e 20 do mês de vencimento recebe 3% de redução. Depois desses prazos, não haverá desconto.
O recolhimento também pode ser feito em até seis cotas mensais, iguais e sucessivas até o último dia útil do mês.
Consulta e emissão: www5.sefaz.mt.gov.br
Final da placa | Cota única (5%) | Cota única (3%) | Cota única (s/ desconto) ou 1ª parcela (do total de 6) |
1 | 10/1 | 20/1 | 31/1 |
2 e 3 | 10/2 | 20/2 | 28/2 |
4 e 5 | 10/3 | 20/3 | 31/3 |
6 e 7 | 13/4 | 20/4 | 30/4 |
8 e 9 | 11/5 | 20/5 | 29/5 |
0 | 10/5 | 22/6 | 20/6 |
MINAS GERAIS
O IPVA mineiro começa a vencer em 13 de janeiro. O desconto para a cota única é de de 3%, além de outros 3% sobre o valor do imposto para os veículos sem débitos em aberto (imposto, taxas e multas) nos anos de 2018 e 2019, previstos no Programa Bom Pagador.
Há ainda a opção de pagar em três parcelas, com valor mínimo para cada prestação de R$ 150.
Consulta e emissão: www.fazenda.mg.gov.br
Final da placa | Cota única (3%) ou 1ª parcela | 2ª | 3ª |
1 e 2 | 13/1 | 13/2 | 13/3 |
3 e 4 | 14/1 | 14/2 | 16/3 |
5 e 6 | 15/1 | 17/2 | 17/3 |
7 e 8 | 16/1 | 18/2 | 18/3 |
9 e 0 | 17/1 | 19/2 | 19/3 |
PARÁ
O governo paraense concede desconto de 15% aos proprietário de veículos que anteciparem o pagamento até a data-limite da primeira parcela e sem multa de trânsito nos últimos dois anos.
Já para os condutores sem registros de multas de trânsito no ano interior, a redução é de 10% para pagamento integral. Para os demais casos, o desconto é de 5%.
O recolhimento antecipado do IPVA com desconto já pode ser efetuado e os prazos obedecem o número final da placa.
Consulta e emissão: www.sefa.pa.gov.br
Final da placa | Cota única (15%) ou 1ª parcela | 2ª | 3ª |
01 – 31 | 6/1 | 6/2 | 6/3 |
41 – 61 | 13/2 | 13/3 | 13/4 |
71 – 91 | 20/1 | 20/2 | 20/3 |
02 – 32 | 27/1 | 27/2 | 27/3 |
42 – 62 | 3/2 | 3/3 | 3/4 |
72 – 92 | 17/2 | 17/3 | 17/4 |
03 – 33 | 24/2 | 24/3 | 24/4 |
43 – 63 | 9/3 | 9/4 | 8/5 |
73 – 93 | 16/3 | 15/4 | 15/4 |
04 – 34 | 23/3 | 23/4 | 22/5 |
44 – 64 | 30/3 | 30/4 | 29/5 |
74 – 94 | 6/4 | 6/5 | 5/6 |
05 – 35 | 20/4 | 20/5 | 19/6 |
45 – 65 | 27/4 | 27/5 | 26/6 |
75 – 95 | 4/5 | 4/5 | 3/7 |
06 – 36 | 11/5 | 12/6 | 10/7 |
46 – 66 | 18/5 | 18/6 | 17/7 |
76 – 96 | 8/6 | 8/7 | 7/8 |
07 – 37 | 15/6 | 15/7 | 14/8 |
47 – 67 | 22/6 | 22/7 | 21/8 |
77 – 97 | 6/7 | 5/8 | 4/9 |
08 – 38 | 13/7 | 11/8 | 11/9 |
48 – 68 | 20/7 | 19/8 | 18/9 |
78 – 98 | 3/8 | 2/9 | 2/10 |
09 – 39 | 17/8 | 16/9 | 16/10 |
49 – 69 | 24/8 | 23/9 | 23/10 |
79 – 99 | 8/9 | 8/10 | 6/11 |
00 – 30 | 14/9 | 14/10 | 14/11 |
40 – 60 | 21/9 | 21/10 | 20/11 |
70 – 90 | 28/9 | 29/10 | 27/11 |
PARAÍBA
O calendário de 2020 segue as mesmas regras de pagamento do ano passado, com desconto de 10% na cota única à vista, parcelamento em até três vezes e prazos atendendo ao número da placa final do veículo.
Sem optar pelo quitação em um só vez, porém sem desconto, a data é até o vencimento do terceiro mês.
Consulta e emissão: www.sefaz.pb.gov.br/
Final da placa | Cota única (10%) ou 1ª parcela | 2ª | 3ª parcela ou cota única (s/ desconto) |
1 | 31/1 | 28/2 | 31/3 |
2 | 28/2 | 31/3 | 30/4 |
3 | 31/3 | 30/4 | 29/5 |
4 | 30/4 | 29/5 | 30/6 |
5 | 29/5 | 30/6 | 31/7 |
6 | 30/6 | 31/7 | 31/8 |
7 | 31/7 | 31/8 | 30/9 |
8 | 31/8 | 30/9 | 30/10 |
9 | 30/9 | 30/10 | 30/11 |
0 | 30/10 | 30/11 | 29/12 |
PARANÁ
O contribuinte pode escolher entre quitar à vista e receber 3% de desconto ou em três parcelas. Os pagamentos começam em janeiro e se estendem até março.
O recolhimento do imposto pode ser realizado apenas com o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), nos caixas de sete bancos credenciados.
- Banco do Brasil
- Itaú
- Santander
- Bradesco
- Sicredi
- Banco Rendimento
- Banco Cooperativo do Brasil
Os clientes de alguns dos bancos credenciados têm a facilidade de também efetuar o pagamento via internet ou pelo aplicativo da instituição.
Consulta e emissão: www.fazenda.pr.gov.br
Final da placa | Cota única (3%) ou 1ª parcela | 2ª | 3ª |
1 e 2 | 23/1 | 17/2 | 23/2 |
3 e 4 | 24/1 | 18/2 | 24/3 |
5 e 6 | 27/1 | 19/2 | 25/3 |
7 e 8 | 28/1 | 20/2 | 26/3 |
9 e 0 | 29/1 | 21/2 | 27/3 |
PERNAMBUCO
O pagamento em cota única concede 7% de desconto aos contribuintes. Mas eles têm ainda a opção de parcelar em três, aí sem o benefício.
A escala de recolhimento começa em fevereiro e as datas variam de acordo com o final da placa.
A pessoa pode escolher entre emitir o boleto no site do Detran-PE ou aguarda a chegada pelos Correios.
Consulta e emissão: www.sefaz.pe.gov.br
Final da placa | Cota única (7%) ou 1ª parcela | 2ª | 3ª |
1 e 2 | 7/2 | 6/3 | 7/4 |
3 e 4 | 11/2 | 10/3 | 14/3 |
5 e 6 | 14/2 | 13/3 | 17/4 |
7 e 8 | 19/2 | 18/3 | 23/4 |
9 e 0 | 28/2 | 25/3 | 30/4 |
PIAUÍ
Em 2020 o Sefaz do Piauí decidiu unificar o pagamento, desconsiderando o final da placa.
Há três faixas de desconto para pagamento da cota única. Até 31 de janeiro, são 15% de redução; até 28 de fevereiro, 10%; e até 31 de março, 5%.
Quem preferir, pode dividir o valor em três vezes, sem o desconto.
Consulta e emissão: www.sefaz.pi.gov.br
Pagamento | Vencimento (todas as placas) |
31/1 | Cota única (15%) |
28/2 | Cota única (10%) |
31/3 | Cota única (5%) ou 1ª parcela |
30/4 | 2ª parcela |
29/5 | 3ª parcela |
RIO DE JANEIRO
A cota única para quitação até 21 de janeiro oferece 3% de desconto. Há opção de parcelamento em 3 vezes, com pagamento conforme o final da placa.
Final da placa | Cota única (3%) ou 1ª parcela | 2ª | 3ª |
0 | 21/1 | 20/2 | 23/3 |
1 | 22/1 | 21/2 | 24/3 |
2 | 23/1 | 27/2 | 30/3 |
3 | 24/1 | 28/2 | 31/3 |
4 | 27/1 | 2/3 | 1/4 |
5 | 28/1 | 3/3 | 2/4 |
6 | 29/1 | 4/3 | 3/4 |
7 | 30/1 | 5/3 | 6/4 |
8 | 31/1 | 6/3 | 7/4 |
9 | 3/2 | 9/3 | 8/4 |
RIO GRANDE DO NORTE
A quitação do IPVA pode ser feita em cota única ou ser dividida em até cinco parcelas, desde que cada uma não seja menor que R$ 100.
O parcelamento segue prazos conform o final da placa do veículo.
Consulta e emissão: www2.detran.rn.gov.br
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª |
1 e 2 | 12/3 | 13/4 | 13/5 | 15/6 | 15/7 |
3 – 4 – 5 | 13/4 | 13/5 | 15/6 | 15/7 | 14/8 |
6 – 7 – 8 | 13/5 | 15/6 | 15/7 | 14/8 | 15/9 |
9 e 0 | 15/6 | 15/7 | 14/8 | 15/9 | 15/10 |
RIO GRANDE DO SUL
O governo gaúcho manteve as mesmas regras de 2019. Ou seja, o contribuinte pode escolher entre a quitação da cota única ou o parcelamento.
Quem optou pela antecipação até o dia 30 de dezembro, ganhou descontos de até 24,9%, graças aos programas Bom Motorista e Bom Cidadão.
O benefício do Bom Motorista ainda continua válido, só que agora são 15% até o vencimento para os condutores que não levaram multas nos últimos três anos.
Quem passou os dois últimos anos com o prontuário em branco recebe 10% e para quem está há 1 ano sem ser autuado o abatimento é de 5%.
Já o Bom Cidadão está relacionado à Nota Fiscal Gaúcha. Quem tem 150 notas acumuladas no CPF até 31 de outubro de 2019 leva 5% de redução; que cai para 3% com 100 notas e para 1% com 50 notas.
No parcelamento, o proprietário do veículo recebe descontos de 3% na primeira parcela, 2% na segunda e 1% na terceira. O vencimento de cada prestação é o último dia útil de cada mês.
Consulta e emissão: www.fazenda.rs.gov.br
Descontos máximos para antecipação:
Pagamento | Valores |
30/1 1ª parcela | 3% (antecipação e pessoa jurídica) *22,40% (pessoa física) |
28/2 2ª parcela | 2% (antecipação e pessoa jurídica) *21,60% (pessoa física) |
31/3 3ª parcela | 1% (antecipação e pessoa jurídica) 20,80% (pessoa física) |
*Programas Bom Motorista e Bom Cidadão |
Pagamento total
Final da placa | Vencimento |
1 | 1/4 |
2 | 3/4 |
3 | 6/4 |
4 | 8/4 |
5 | 13/5 |
6 | 15/4 |
7 | 17/4 |
8 | 22/4 |
9 | 24/4 |
0 | 27/4 |
RONDÔNIA
Donos de veículos têm direito a desconto de 10% no pagamento antecipado, conforme o número final da placa. Redução que cai para 5% para a quitação no mês seguinte ao prazo.
Há ainda a opção de parcelamento em até três vezes, para prestações maiores que R$ 148,92. A última parcela deve ser paga até o mês que corresponde ao número final da placa do veículo.
Consulta e emissão: www.sefin.ro.gov.br
Final da placa | Cota única (10%) ou 1ª parcela | Cota única (5%) 2ª parcela | Cota única (s/ desconto) ou 3ª parcela |
1 – 2 -3 | 31/1 | 28/2 | 31/3 |
4 | 28/2 | 31/3 | 30/4 |
5 | 31/3 | 30/4 | 29/5 |
6 | 30/4 | 29/5 | 30/6 |
7 | 29/5 | 30/6 | 31/7 |
8 | 30/6 | 31/7 | 31/8 |
9 | 31/7 | 31/8 | 30/9 |
0 | 31/8 | 30/9 | 30/10 |
RORAIMA
O pagamento do IPVA foi dividido durante o ano inteiro, com vencimento de acordo com o final da placa do veículo.
O primeiro recolhimento tem prazo de 31 de janeiro e o último, 30 de dezembro. A taxa do carro pode ser paga em três parcelas ou de uma só vez – não há desconto para antecipação.
Consulta e emissão: www.detran.rr.gov.br
Final da placa | 1ª parcela | 2ª | 3ª parcela ou cota única |
1 | 31/1 | 28/2 | 31/3 |
2 | 28/2 | 31/3 | 30/4 |
3 | 31/3 | 30/4 | 29/5 |
4 | 30/4 | 29/5 | 30/6 |
5 | 29/5 | 30/6 | 31/7 |
6 | 30/6 | 31/7 | 31/8 |
7 | 31/7 | 31/8 | 30/9 |
8 | 31/8 | 30/9 | 30/10 |
9 | 30/9 | 30/10 | 30/11 |
0 | 30/10 | 30/11 | 30/12 |
SANTA CATARINA
Os contribuintes catarinenses não terão descontos para pagamento antecipado. O recolhimento em cota única começa neste mês de janeiro e se estende até outubro conforme o final da placa.
Já o prazo para pagar o parcelamento em até três vezes é sempre o dia 10 de cada mês.
Consulta e emissão: www.sef.sc.gov.br
Final da placa | Cota única | 1ª parcela | 2ª | 3ª |
1 | 31/1 | 10/1 | 10/2 | 10/3 |
2 | 28/1 | 10/2 | 10/3 | 10/4 |
3 | 31/3 | 10/3 | 10/4 | 10/5 |
4 | 30/4 | 10/4 | 10/5 | 10/6 |
5 | 29/5 | 10/5 | 10/6 | 10/7 |
6 | 30/6 | 10/6 | 10/7 | 10/8 |
7 | 31/7 | 10/7 | 10/8 | 10/9 |
8 | 28/8 | 10/8 | 10/9 | 10/10 |
9 | 30/9 | 10/9 | 10/10 | 10/11 |
0 | 30/10 | 10/10 | 10/11 | 10/12 |
SÃO PAULO
Os contribuintes paulistas já podem efetuar o pagamento antecipado do IPVA na rede bancária, independentemente do final do placa.
Para quem pagar em cota única em janeiro terá desconto de 3%. Em fevereiro também é possível a cota única, porém sem o desconto.
Há também a opção de dividir em três vezes a partir de janeiro, com os prazos conforme o final da placa.
Deixar de recolher o imposto implica em multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Consulta e emissão: portal.fazenda.sp.gov.br
Final da placa | Cota única (3%) ou 1ª parcela | Cota única (s/ desconto) ou 2ª parcela | 3ª parcela |
1 | 9/1 | 11/2 | 11/3 |
2 | 10/1 | 12/2 | 12/3 |
3 | 13/1 | 13/2 | 13/3 |
4 | 14/1 | 14/2 | 16/3 |
5 | 15/1 | 17/2 | 17/3 |
6 | 16/1 | 18/2 | 18/3 |
7 | 17/1 | 19/2 | 19/3 |
8 | 20/1 | 20/2 | 20/3 |
9 | 21/1 | 21/2 | 23/3 |
0 | 22/1 | 24/2 | 24/4 |
Calendário Caminhões
Final da placa | Cota única (3%) | 1ª | Cota única (s/ desconto) | 2ª | 3ª |
1 | 9/1 | 11/3 | |||
2 | 10/1 | 12/3 | |||
3 | 13/1 | 13/3 | |||
4 | 14/1 | 16/3 | |||
5 | 15/1 | 17/3 | **17/4 | **17/6 | **17/9 |
6 | 16/1 | 18/3 | |||
7 | 17/1 | 19/3 | |||
8 | 20/1 | 20/3 | |||
9 | 21/1 | 23/3 | |||
0 | 22/1 | 24/3 | |||
** qualquer final de placa |
SERGIPE
Quitar o imposto até 28 de fevereiro garante desconto de 10% para qualquer fim de placa. Mas, o contribuinte não pode ter IPVA em atraso dos anos anteriores.
É possível ainda parcelar o tributo em 10 vezes e no cartão de crédito.
Consulta e emissão: www.sefaz.se.gov.br
Final da placa | Cota única (10%) | Cota única (s/ desconto) ou parcelamento |
1 | 28/2 | 31/3 |
2 | 28/2 | 31/3 |
3 | 28/2 | 30/4 |
4 | 28/2 | 29/5 |
5 | 28/2 | 30/5 |
6 | 28/2 | 31/7 |
7 | 28/2 | 31/8 |
8 | 28/2 | 30/9 |
9 | 28/2 | 30/10 |
0 | 28/2 | 30/11 |
TOCANTINS
Os contribuintes terão 10% de desconto para quitação à vista até dia 15 de janeiro, mesma data do vencimento da primeira parcela para quem optar em dividir em até 10 meses.
A prestação não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400, para pessoa jurídica.
O último prazo para pagamento será 15 de outubro, inclusive para o pagamento da cota única. As datas são as mesmas para todos os finais de placa.
Consulta e emissão: www.sefaz.to.gov.br
Pagamento | Vencimento |
Cota única (10%) ou 1ª parcela | 15/1 |
2ª parcela | 15/2 |
3ª parcela | 15/3 |
4ª parcela | 15/4 |
5ª parcela | 15/5 |
6ª parcela | 17/6 |
7ª parcela | 15/7 |
8ª parcela | 15/8 |
9ª parcela | 16/9 |
10ª parcela ou cota única (s/ desconto) | 15/10 |
VEJA QUEM ESTÁ ISENTO DO IPVA
- Taxistas e mototáxi;
- Ônibus e micro-ônibus urbanos para fretamento ou transporte escolar;
- Máquinas agrícolas e usadas na construção civil, na indústria e no comércio para manejo de cargas (empilhadeiras, guindastes, entre outros), além de veículos ferroviários;
- Deficientes físicos ou com limitações físicas e portadoras de doença crônica.
Veja as deficiências, doenças e patologias que dão direito à isenção:
- amputação
- artrodrese
- artrite
- artrogripose
- AVC (Acidente Vascular Cerebral)
- câncer de próstata pós cirúrgico
- cirurgia da coluna
- cirurgia de joelho
- cirurgia de punho
- cirurgia e/ou lesão de ombro
- condromalácia patelar
- deficiência mental
- deficiência visual
- doença de Parkinson
- doenças do coração
- encurtamento de membros
- esclerose múltipla,
- escoliose acentuada
- espondilite anquilosaste
- estomias
- hérnia de disco
- HIV
- insuficiência renal
- lesão por esforço repetitivo (LER)
- má formação
- mastectomia
- nanismo
- neuropatias diabéticas
- ostomia
- paralisia
- paralisia cerebral
- poliomielite
- problemas graves na coluna
- prótese de fêmur
- prótese interna ou externa
- quadrantectomia
- síndrome do túnel de carpo
- tendinite crônica
- tetraparesia e tetraplegia
Se você se enquadra nos quesitos acima, o primeiro passo é acessar o site da Secretaria de Fazenda do seu estado, onde constará informações sobre documentos, pré-requisitos e formulários que precisará preencher.
Em alguns estados é possível enviar os formulários com preenchimento eletrônico e pela internet. Em outros, só é aceito via impresso.
Nos casos que envolvam deficiência, limitações físicas ou doenças crônicas será necessário um laudo médico que ateste a condição de beneficiário.
Para conseguir o benefício, não se pode ter mais de um veículo cadastrado no mesmo nome.
Imunidades
- Veículos oficiais;
- Partidos políticos;
- Igrejas;
- Entidades (educação e assistência social) sem fins lucrativos.
Veículos antigos também não pagam
Quem possui veículos antigos também são beneficiados com a retirada do tributo a partir de determinado ano de circulação. Confira o tempo em cada estado:
A partir de 10 anos de circulação
- Acre
- Goiás
- Rio Grande do Norte
- Roraima
A partir de 15 anos de circulação
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Pará
- Paraíba
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Sergipe
- Tocantins
A partir de 20 anos de circulação
- Alagoas
- São Paulo
- Paraná
- Rio Grande do Sul
A partir de 30 anos de fabricação
- Santa Catarina
Minas Gerais e Pernambuco aplicam a redução progressiva de acordo com o ano do veículo.
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