IPVA 2020: as datas para o pagamento em todos os estados

IPVA 2020: as datas para o pagamento em todos os estados

Em todo o começo de ano, uma das preocupações do motorista é ficar atento às datas para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres (IPVA).

Os prazos e os índices para o cálculo do tributo podem variar ano a ano e de estado para estado.

O valor tem como base o preço de mercado do carro, conforme o tipo de veículo e data de fabricação.

A consulta do imposto pode ser feita no site das secretarias estaduais da Fazenda. É preciso informar a placa e o número Renavam para ter acesso aos valores.

Também pode ser pago em terminais de autoatendimento autorizados com o código Renavam. Há estados que permitem o pagamento por meio do guichê de caixa de banco, débito agendado, pela internet e por cartão de crédito.

O bolo arrecadado com o IPVA é fatiado entre o estado (40%) e município onde o proprietário reside (40%), enquanto o restante vai para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Mas nem todos os proprietários têm a obrigação do pagamento, já que se enquadram no grupo de pessoas que têm direito à isenção do imposto. Além de veículos com ano de fabricação acima de 10, 20 e 30 de anos, dependendo do estado. Confira no fim desta matéria.

Datas de pagamento

Clique em seu estado:

AcreAlagoasAmapáBahiaCearáDistrito Federal Espírito SantoGoiásMaranhãoMato GrossoMinas GeraisParáParaíbaParanáPernambucoPiauíRio de JaneiroRio Grande do NorteRio Grande do SulRondôniaRoraimaSanta CatarinaSão PauloSergipeTocantins

ACRE

O contribuinte pode pagar em cota única, com desconto de 10%, ou parcelar em três vezes. Os dois casos seguem o calendário com as datas de vencimento de acordo com o algarismo final das placas.

Consulta e emissão do boleto: www.detran.ac-gov.br

Final de placa Cota única
ou 1ª parcela
1 e 2 31/1 28/2 31/3
3 e 4 28/2 31/3 30/4
5 31/3 30/4 29/5
6 30/4 29/5 30/6
7 26/5 30/6 31/7
8 30/6 31/7 31/8
9 31/7 31/8 30/9
0 31/8 30/9 30/10

ALAGOAS

Quem pagar em cota única até 31 de janeiro receberá um desconto de 10%. Também é possível parcelar em até seis vezes, com valor mínimo de R$ 100, com os prazos definidos pelo final da placa.

Consulta e emissão: www.sefaz.al.gov.br

Final
da placa
Cota única (s/ desconto)
ou 1ª parcela
1 e 228/231/330/429/530/631/7
3 e 431/330/429/530/631/731/8
5 e 630/429/530/631/731/830/9
7 e 829/530/631/731/830/930/10
9 e 030/631/731/830/930/1027/11

AMAPÁ

O contribuinte pode optar por pagar em cota única até 16 de março, com desconto de 20%, ou dividir em até 6 parcelas.

O pagamento dividido não obedece prazos conforme o final da placa do veículo A cobrança será feita através de boletos enviados pelos Correios.

Pagamento Vencimento
(todas as placas)
Cota única (20%)
ou 1ª parcela
16/3
15/4
18/5
15/6
15/7
17/8

BAHIA

Pagamento antecipado em cota única até 10 fevereiro garante desconto 10%. Mas também é possível conseguir 5% de redução na quitação do valor integral até o vencimento da primeira das três parcelas previstas, que começam em março e vão até outubro.

Consulta sobre o IPVA: http://www.sefaz.ba.gov.br/

Final
da placa
Cota única (10%)Cota única (5%)
ou 1ª parcela
Cota única (s/ desconto)
ou 3ª parcela
110/230/329/41/6
210/231/330/42/6
3 10/2 29/429/530/6
4 10/2 30/429/51/7
5 10/2 28/529/630/7
6 10/2 29/530/631/7
7 10/2 29/630/731/8
8 10/2 30/631/71/9
9 10/2 30/728/830/9
0 10/2 31/731/81/10

CEARÁ

Os motoristas que optarem pela cota única até o dia 31 de janeiro terão desconto de 5%. Após esse prazo pode ser feito o parcelamento em até cinco vezes, com mínimo de R$ 20. Não há necessidade de seguir o final da placa.

Consulta e emissão: www.sefaz.ce.gov.br

PagamentoVencimento
(todas placas)
Cota única (5%)31/1
1ª parcela10/2
2ª parcela 10/3
3ª parcela 13/4
4ª parcela 11/5
5ª parcela 10/5

DISTRITO FEDERAL

O IPVA 2020 pode ser pago em até três parcelas iguais e sucessivas, com início da cobrança em fevereiro.

O valor de cada prestação não deve ser inferior a R$ 50. Ou seja, no caso de o imposto total ser até R$ 100, o contribuinte é obrigado a pagar em cota única.

Não há desconto para a quitação antecipada. A data de vencimento segue o algarismo final da placa do veículo.

Consulta e emissão: www.fazenda.df.gov.br/

Final de placa1ª parcela
1 e 217/216/313/4
3 e 418/217/314/4
5 e 619/218/315/4
7 e 820/219/316/4
9 e 021/220/317/4

ESPÍRITO SANTO

O desconto é de 5% para o contribuinte que quitar o imposto até o vencimento, que começa em abril e é definido pelo número final da placa. Também é possível dividir em até quatro vezes.

Consulta e emissão: www.detran.es.gov.br/

Final da placaCota única (5%)
ou 1ª parcela
18/411/515/615/7
29/412/516/616/7
313/413/517/617/7
414/414/518/620/7
515/415/519/621/7
616/418/522/622/7
717/419/523/623/7
822/422/524/624/7
923/425/525/627/7
024/426/526/628/7

Calendário Caminhões e Ônibus

Final da placaCota única (5%)
ou 1ª parcela
1 e 29/39/4
3 e 48/412/5
5 e 611/516/6
7 e 815/617/7
9 e 015/717/8

GOIÁS

Carros com motor 1.0 e motos de até 125 cilindradas têm um generoso desconto de 50% no tributo, desde que pago dentro do prazo de vencimento.

Além da cota única, o imposto pode ser dividido em até três vezes e o prazo segue o número final da placa.

Consulta e emissão: www.goias.gov.br

Final da placaCota única (50%)
ou 1ª parcela
130/127/230/3
25/25/36/4
32/36/46/5
46/46/54/6
56/54/66/7
61/66/76/8
76/76/83/9
86/83/96/10
93/96/105/11
030/930/1030/11

MARANHÃO

O pagamento pode ser feito em cota única no mês de março ou dividido em até três vezes, com a primeira parcela obedecendo o final da placa dos veículos.

O governo concede desconto de 10% a quem quitar todo IPVA até 28 de fevereiro.

Consulta e emissão: sistemas1.sefaz.ma.gov.br

Final
da placa
Cota única
ou 1ª parcela
1 e 26/36/46/5
3 e 413/313/413/5
5 e 620/320/420/5
7 e 827/327/427/5
9 e 030/330/430/5

MATO GROSSO

O pagamento de uma só vez, sem parcelamento, garante desconto de 5%. O mesmo porcentual do benefício é concedido a quem efetuar a quitação até o dia 10 do mês de vencimento do boleto.

Já quem fizer a quitação única entre os dias 10 e 20 do mês de vencimento recebe 3% de redução. Depois desses prazos, não haverá desconto.

O recolhimento também pode ser feito em até seis cotas mensais, iguais e sucessivas até o último dia útil do mês.

Consulta e emissão: www5.sefaz.mt.gov.br

Final da placaCota única (5%)Cota única (3%)Cota única (s/ desconto)
ou 1ª parcela (do total de 6)
110/120/131/1
2 e 310/220/228/2
4 e 510/320/331/3
6 e 713/420/430/4
8 e 911/520/529/5
010/522/620/6

MINAS GERAIS

O IPVA mineiro começa a vencer em 13 de janeiro. O desconto para a cota única é de de 3%, além de outros 3% sobre o valor do imposto para os veículos sem débitos em aberto (imposto, taxas e multas) nos anos de 2018 e 2019, previstos no Programa Bom Pagador. 

Há ainda a opção de pagar em três parcelas, com valor mínimo para cada prestação de R$ 150.

Consulta e emissão: www.fazenda.mg.gov.br

Final da placaCota única (3%)
ou 1ª parcela
1 e 213/113/213/3
3 e 414/114/216/3
5 e 615/117/217/3
7 e 816/118/218/3
9 e 017/119/219/3

PARÁ

O governo paraense concede desconto de 15% aos proprietário de veículos que anteciparem o pagamento até a data-limite da primeira parcela e sem multa de trânsito nos últimos dois anos.

Já para os condutores sem registros de multas de trânsito no ano interior, a redução é de 10% para pagamento integral. Para os demais casos, o desconto é de 5%.

O recolhimento antecipado do IPVA com desconto já pode ser efetuado e os prazos obedecem o número final da placa.

Consulta e emissão: www.sefa.pa.gov.br

Final da placaCota única (15%)
ou 1ª parcela
01 – 316/16/26/3
41 – 61 13/213/313/4
71 – 91 20/120/220/3
02 – 32 27/127/227/3
42 – 62 3/23/33/4
72 – 92 17/217/317/4
03 – 33 24/224/324/4
43 – 63 9/39/48/5
73 – 93 16/315/415/4
04 – 34 23/323/422/5
44 – 64 30/330/429/5
74 – 94 6/46/55/6
05 – 35 20/420/519/6
45 – 65 27/427/526/6
75 – 95 4/54/53/7
06 – 36 11/512/610/7
46 – 66 18/518/617/7
76 – 96 8/68/77/8
07 – 37 15/615/714/8
47 – 67 22/622/721/8
77 – 97 6/75/84/9
08 – 38 13/711/811/9
48 – 68 20/719/818/9
78 – 98 3/82/92/10
09 – 39 17/816/916/10
49 – 69 24/823/923/10
79 – 99 8/98/106/11
00 – 30 14/914/1014/11
40 – 60 21/921/1020/11
70 – 90 28/929/1027/11

PARAÍBA

O calendário de 2020 segue as mesmas regras de pagamento do ano passado, com desconto de 10% na cota única à vista, parcelamento em até três vezes e prazos atendendo ao número da placa final do veículo.

Sem optar pelo quitação em um só vez, porém sem desconto, a data é até o vencimento do terceiro mês.

Consulta e emissão: www.sefaz.pb.gov.br/

Final da placaCota única (10%)
ou 1ª parcela
3ª parcela ou
cota única (s/ desconto)
131/128/231/3
228/231/330/4
331/330/429/5
430/429/530/6
529/530/631/7
630/631/731/8
731/731/830/9
831/830/930/10
930/930/1030/11
030/1030/1129/12

PARANÁ

O contribuinte pode escolher entre quitar à vista e receber 3% de desconto ou em três parcelas. Os pagamentos começam em janeiro e se estendem até março.

O recolhimento do imposto pode ser realizado apenas com o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), nos caixas de sete bancos credenciados.

  • Banco do Brasil
  • Itaú
  • Santander
  • Bradesco
  • Sicredi
  • Banco Rendimento
  • Banco Cooperativo do Brasil

Os clientes de alguns dos bancos credenciados têm a facilidade de também efetuar o pagamento via internet ou pelo aplicativo da instituição.

Consulta e emissão: www.fazenda.pr.gov.br

Final da placaCota única (3%)
ou 1ª parcela
1 e 223/117/223/2
3 e 424/118/224/3
5 e 627/119/225/3
7 e 828/120/226/3
9 e 029/121/227/3

PERNAMBUCO

O pagamento em cota única concede 7% de desconto aos contribuintes. Mas eles têm ainda a opção de parcelar em três, aí sem o benefício.

A escala de recolhimento começa em fevereiro e as datas variam de acordo com o final da placa.

A pessoa pode escolher entre emitir o boleto no site do Detran-PE ou aguarda a chegada pelos Correios.

Consulta e emissão: www.sefaz.pe.gov.br

Final da placa Cota única (7%)
ou 1ª parcela
1 e 2 7/26/37/4
3 e 4 11/210/3 14/3
5 e 6 14/213/317/4
7 e 8 19/218/323/4
9 e 0 28/225/330/4

PIAUÍ

Em 2020 o Sefaz do Piauí decidiu unificar o pagamento, desconsiderando o final da placa.

Há três faixas de desconto para pagamento da cota única. Até 31 de janeiro, são 15% de redução; até 28 de fevereiro, 10%; e até 31 de março, 5%.

Quem preferir, pode dividir o valor em três vezes, sem o desconto.

Consulta e emissão: www.sefaz.pi.gov.br

PagamentoVencimento
(todas as placas)
31/1Cota única (15%)
28/2 Cota única (10%)
31/3 Cota única (5%) ou
1ª parcela
30/42ª parcela
29/53ª parcela

RIO DE JANEIRO

A cota única para quitação até 21 de janeiro oferece 3% de desconto. Há opção de parcelamento em 3 vezes, com pagamento conforme o final da placa.

Final
da placa
Cota única (3%) ou
1ª parcela
021/120/223/3
122/121/224/3
223/127/230/3
324/128/231/3
427/12/31/4
528/13/32/4
629/14/33/4
730/15/36/4
8 31/1 6/37/4
93/29/38/4

RIO GRANDE DO NORTE

A quitação do IPVA pode ser feita em cota única ou ser dividida em até cinco parcelas, desde que cada uma não seja menor que R$ 100.

O parcelamento segue prazos conform o final da placa do veículo.

Consulta e emissão: www2.detran.rn.gov.br

Final da placaCota única ou
1ª parcela
1 e 212/313/413/515/615/7
3 – 4 – 513/413/515/615/714/8
6 – 7 – 813/515/615/714/815/9
9 e 015/615/714/815/915/10

RIO GRANDE DO SUL

O governo gaúcho manteve as mesmas regras de 2019. Ou seja, o contribuinte pode escolher entre a quitação da cota única ou o parcelamento.

Quem optou pela antecipação até o dia 30 de dezembro, ganhou descontos de até 24,9%, graças aos programas Bom Motorista e Bom Cidadão.

O benefício do Bom Motorista ainda continua válido, só que agora são 15% até o vencimento para os condutores que não levaram multas nos últimos três anos.

Quem passou os dois últimos anos com o prontuário em branco recebe 10% e para quem está há 1 ano sem ser autuado o abatimento é de 5%.

Já o Bom Cidadão está relacionado à Nota Fiscal Gaúcha. Quem tem 150 notas acumuladas no CPF até 31 de outubro de 2019 leva 5% de redução; que cai para 3% com 100 notas e para 1% com 50 notas.

No parcelamento, o proprietário do veículo recebe descontos de 3% na primeira parcela, 2% na segunda e 1% na terceira. O vencimento de cada prestação é o último dia útil de cada mês.

Consulta e emissão: www.fazenda.rs.gov.br

Descontos máximos para antecipação:

PagamentoValores
30/1
1ª parcela
3% (antecipação e pessoa jurídica)
*22,40% (pessoa física)
28/2
2ª parcela
2% (antecipação e pessoa jurídica)
*21,60% (pessoa física)
31/3
3ª parcela
1% (antecipação e pessoa jurídica)
20,80% (pessoa física)
*Programas Bom Motorista e Bom Cidadão

Pagamento total

Final da placaVencimento
11/4
23/4
36/4
48/4
513/5
615/4
717/4
822/4
924/4
027/4

RONDÔNIA

Donos de veículos têm direito a desconto de 10% no pagamento antecipado, conforme o número final da placa. Redução que cai para 5% para a quitação no mês seguinte ao prazo.

Há ainda a opção de parcelamento em até três vezes, para prestações maiores que R$ 148,92. A última parcela deve ser paga até o mês que corresponde ao número final da placa do veículo.

Consulta e emissão: www.sefin.ro.gov.br

Final da placa Cota única (10%)
ou 1ª parcela
Cota única (5%)
2ª parcela
Cota única (s/ desconto) ou 3ª parcela
1 – 2 -331/128/231/3
428/231/330/4
531/330/429/5
630/429/530/6
729/530/631/7
830/631/731/8
931/731/830/9
031/830/930/10

RORAIMA

O pagamento do IPVA foi dividido durante o ano inteiro, com vencimento de acordo com o final da placa do veículo.

O primeiro recolhimento tem prazo de 31 de janeiro e o último, 30 de dezembro. A taxa do carro pode ser paga em três parcelas ou de uma só vez – não há desconto para antecipação.

Consulta e emissão: www.detran.rr.gov.br

Final da placa1ª parcela3ª parcela ou
cota única
131/128/231/3
228/231/330/4
331/330/429/5
430/429/530/6
529/530/631/7
630/631/731/8
731/731/830/9
831/830/930/10
930/930/1030/11
030/1030/1130/12

SANTA CATARINA

Os contribuintes catarinenses não terão descontos para pagamento antecipado. O recolhimento em cota única começa neste mês de janeiro e se estende até outubro conforme o final da placa.

Já o prazo para pagar o parcelamento em até três vezes é sempre o dia 10 de cada mês.

Consulta e emissão: www.sef.sc.gov.br

Final da placaCota única1ª parcela
131/110/1 10/2 10/3
228/1 10/2 10/3 10/4
331/3 10/3 10/4 10/5
430/4 10/4 10/5 10/6
529/5 10/5 10/6 10/7
630/6 10/6 10/7 10/8
731/7 10/7 10/8 10/9
828/8 10/8 10/9 10/10
930/9 10/9 10/10 10/11
030/10 10/10 10/11 10/12

SÃO PAULO

Os contribuintes paulistas já podem efetuar o pagamento antecipado do IPVA na rede bancária, independentemente do final do placa.

Para quem pagar em cota única em janeiro terá desconto de 3%. Em fevereiro também é possível a cota única, porém sem o desconto.

Há também a opção de dividir em três vezes a partir de janeiro, com os prazos conforme o final da placa.

Deixar de recolher o imposto implica em multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Consulta e emissão: portal.fazenda.sp.gov.br

Final
da placa
Cota única (3%)
ou 1ª parcela
Cota única (s/ desconto)
ou 2ª parcela
3ª parcela
19/111/211/3
210/112/212/3
313/113/213/3
414/114/216/3
515/117/217/3
616/118/218/3
717/119/219/3
820/120/220/3
921/121/223/3
022/124/224/4

Calendário Caminhões

Final
da placa
Cota única (3%) Cota única
(s/ desconto)
19/1 11/3
210/1 12/3
313/1 13/3
414/1 16/3
515/1 17/3 **17/4**17/6**17/9
616/1 18/3
717/1 19/3
820/1 20/3
921/1 23/3
022/1 24/3
** qualquer final de placa

SERGIPE

Quitar o imposto até 28 de fevereiro garante desconto de 10% para qualquer fim de placa. Mas, o contribuinte não pode ter IPVA em atraso dos anos anteriores.

É possível ainda parcelar o tributo em 10 vezes e no cartão de crédito.

Consulta e emissão: www.sefaz.se.gov.br

Final da placaCota única (10%)Cota única (s/ desconto)
ou parcelamento
128/231/3
2 28/2 31/3
3 28/2 30/4
4 28/2 29/5
5 28/2 30/5
6 28/2 31/7
7 28/2 31/8
8 28/2 30/9
9 28/2 30/10
0 28/2 30/11

TOCANTINS

Os contribuintes terão 10% de desconto para quitação à vista até dia 15 de janeiro, mesma data do vencimento da primeira parcela para quem optar em dividir em até 10 meses.

A prestação não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400, para pessoa jurídica.

O último prazo para pagamento será 15 de outubro, inclusive para o pagamento da cota única. As datas são as mesmas para todos os finais de placa.

Consulta e emissão: www.sefaz.to.gov.br

PagamentoVencimento
Cota única (10%)
ou 1ª parcela
15/1
2ª parcela15/2
3ª parcela 15/3
4ª parcela 15/4
5ª parcela 15/5
6ª parcela 17/6
7ª parcela 15/7
8ª parcela 15/8
9ª parcela 16/9
10ª parcela ou
cota única (s/ desconto)
15/10

VEJA QUEM ESTÁ ISENTO DO IPVA

  • Taxistas e mototáxi;
  • Ônibus e micro-ônibus urbanos para fretamento ou transporte escolar;
  • Máquinas agrícolas e usadas na construção civil, na indústria e no comércio para manejo de cargas (empilhadeiras, guindastes, entre outros), além de veículos ferroviários;
  • Deficientes físicos ou com limitações físicas e portadoras de doença crônica.

Veja as deficiências, doenças e patologias que dão direito à isenção:

  • amputação
  • artrodrese
  • artrite
  • artrogripose
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral)
  • câncer de próstata pós cirúrgico
  • cirurgia da coluna
  • cirurgia de joelho
  • cirurgia de punho
  • cirurgia e/ou lesão de ombro
  • condromalácia patelar
  • deficiência mental
  • deficiência visual
  • doença de Parkinson
  • doenças do coração
  • encurtamento de membros
  • esclerose múltipla,
  • escoliose acentuada
  • espondilite anquilosaste
  • estomias
  • hérnia de disco
  • HIV
  • insuficiência renal
  • lesão por esforço repetitivo (LER)
  • má formação
  • mastectomia
  • nanismo
  • neuropatias diabéticas
  • ostomia
  • paralisia
  • paralisia cerebral
  • poliomielite
  • problemas graves na coluna
  • prótese de fêmur
  • prótese interna ou externa
  • quadrantectomia
  • síndrome do túnel de carpo
  • tendinite crônica
  • tetraparesia e tetraplegia

Se você se enquadra nos quesitos acima, o primeiro passo é acessar o site da Secretaria de Fazenda do seu estado, onde constará informações sobre documentos, pré-requisitos e formulários que precisará preencher.

Em alguns estados é possível enviar os formulários com preenchimento eletrônico e pela internet. Em outros, só é aceito via impresso.

Nos casos que envolvam deficiência, limitações físicas ou doenças crônicas será necessário um laudo médico que ateste a condição de beneficiário. 

Para conseguir o benefício, não se pode ter mais de um veículo cadastrado no mesmo nome.

Imunidades

  • Veículos oficiais;
  • Partidos políticos;
  • Igrejas;
  • Entidades (educação e assistência social) sem fins lucrativos.

Veículos antigos também não pagam

Quem possui veículos antigos também são beneficiados com a retirada do tributo a partir de determinado ano de circulação. Confira o tempo em cada estado:

A  partir de 10 anos de circulação

  • Acre
  • Goiás
  • Rio Grande do Norte
  • Roraima

A partir de 15 anos de circulação

  • Amapá
  • Amazonas
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Pará
  • Paraíba
  • Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Rondônia
  • Sergipe
  • Tocantins

A partir de 20 anos de circulação

  • Alagoas
  • São Paulo
  • Paraná
  • Rio Grande do Sul

A partir de 30 anos de fabricação

  • Santa Catarina

Minas Gerais e Pernambuco aplicam a redução progressiva de acordo com o ano do veículo.

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