Nem virou o ano! STF suspende redução nos valores do seguro DPVAT

Nem virou o ano! STF suspende redução nos valores do seguro DPVAT

A medida que reduzia em até 86% os valores do DPVAT em 2020 nem sequer virou ano. O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), aproveitou o plantão na terça-feira (31) e suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), anunciada na sexta-feira (27) pelo órgão vinculado ao Ministério da Economia.

Esse é o segundo revés que o STF impõe ao governo de Jair Bolsonaro em relação ao seguro obrigatório para veículos. Recentemente, o supremo suspendeu a medida provisória (MP) que previa a extinção do pagamento.

O ministro afirmou em seu despacho de fim de ano que a diminuição dos valores pelo CNSP pretendia “esvaziar” e retaliar a decisão da Corte, após ela ter derrubado a MP que acabava com o seguro.

Com a suspensão do corte nos valores, as cobranças voltam a ser as mesmas de 2019, que vão de R$ 16,21 (para automóveis) a R$ 84,58 (para motocicletas).

Tipo de veículoValores com reduçãoValores sem redução
Automóvel, táxi e carro de aluguel R$ 5,23 R$ 16,21
MotosR$ 12,20 R$ 84,58
Ciclomotores R$ 5,67 R$ 19,65
Caminhões e picapes R$ 5,78 R$ 16,77
Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete R$ 8,11 R$ 25,08
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de freteR$ 10,57 R$ 37,90

Lembrando que o vencimento acontece junto com o do IPVA. O pagamento da cota única e da primeira parcela do imposto começam a ser cobrados agora no mês de janeiro na maioria dos estados.

Segundo o site InfoMoney, alguns Detrans, como o do Rio Grande do Sul, ainda não emitiram as guias para recolhimento do DPVAT justamente pelo impasse de qual valor será realmente válido em 2020.

Pedido da Seguradora Líder

Em seu argumento, Toffoli disse que “alteração da sistemática” do DPVAT sem “justificação apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema” configuram “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar [provisória] proferida pelo STF”.

A decisão de Toffoli atendeu a um pedido feito pela administradora do Consórcio DPVAT, a Seguradora Líder. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, porém como a demanda aconteceu em meio ao recesso Judiciário, a decisão foi tomada em plenário virtual pelo presidente do Supremo, e plantonista no STF no período.

Presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Foto: Rosinei Coutinho/ Divulgação/ Agência Brasil

Em nota, a Seguradora Líder informou que estudos atuariais do consórcio apontam que é possível, com o valor do seguro praticado em 2019, aumentar a importância segurada.

“Esta seria, sim, uma medida em prol de toda sociedade. Já existem, inclusive, projetos de lei na Câmara e no Senado já avançados neste sentido”, alegou o diretor-presidente da Seguradora Líder, Ismar Tôrres.

A proposta da gestora do DVAT é um reajuste na indenização máxima de R$ 13,5 mil para R$ 25 mil. Confira os valores atuais:

  • De até R$ 13.500 para invalidez permanente;
  • De até R$ 13.500 para invalidez permanente;
  • De até R$ 2.700 para Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS).

Sobre a acusação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) de que haveria ineficiência na administração do DPVAT, a Líder afirmou que “possui reservas técnicas para garantir as operações em 2020 e o pagamento das indenizações e demais obrigações, de modo a arcar com os compromissos assumidos”.

Foto: Seguradora Líder/ Divulgação

Caso DPVAT ainda será discutido

A decisão do STF de suspender a MP que acabava com o seguro obrigatório, no dia 19 de dezembro, também foi tomada em plenário virtual, com seis votos a três.

Naquela oportunidade os membros do supremo alegram que o tema não poderia ser tratado por medida provisória, e sim por meio de lei aprovada no Congresso.

Para o ministro Luiz Fux, uma extinção do seguro poderia ferir a proteção individual do pedestre e do motorista.

Ou seja, novela DPVAT ainda terá novos capítulos no STF. O tema será discutido definitivamente em plenário presencial, mas sem data prevista.

Como funciona o seguro obrigatório

Instituído por lei em 1974, o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. Seu vencimento acontece junto com o do IPVA e o pagamento é necessário para obter o licenciamento anual do veículo.

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