STF suspende decisão de Bolsonaro e mantém o seguro DPVAT

STF suspende decisão de Bolsonaro e mantém o seguro DPVAT

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a medida provisória (MP) que prevê o fim do DPVAT (seguro obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres) a partir de 2020.

O julgamento foi feito em plenário virtual, com 6 votos a 3, e o resultado anunciado pelo STF nesta sexta-feira (20).

Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro passado, a MP definia 31 de dezembro de 2019 como prazo final para que o DPVAT continuasse a indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Após essa data, a cobertura do seguro seria extinto.

A decisão do STF tem caráter provisório, uma vez que o Supremo ainda discutirá o tema em plenário presencial, porém ainda sem previsão de data.

A MP do governo também determinava que a Seguradora Líder, consórcio que administra atualmente o seguro, continuaria até o fim de 2025 como responsável pela cobertura dos sinistros registrados até 31 de dezembro de 2019.

Esse é o segundo revés de Bolsonaro com a Justiça no período de uma semana, em relação a medidas anunciadas para mudar a legislação de trânsito.

Recentemente, um juiz de Brasília derrubou a determinação do governo em acabar com os radares móveis em rodovias federais.

Suspensão acata pedido de partido

A decisão dos ministros do STF veio após análise de uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que apontava os seguintes argumentos:

  • seguro tem relevância na proteção social dos brasileiros;
  • garante indenizações por acidentes;
  • acabar com o seguro pode prejudicar o Sistema Único de Saúde (SUS), que recebe valores do DPVAT;
  • não havia urgência e relevância para tratar o tema por medida provisória, como determina a Constituição.

Como votaram os ministros

O relator do caso, Luiz Edson Fachin, posicionou-se a favor da suspensão da MP, alegando que o tema deve ser tratado por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional. Seu parecer foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

No entanto,  Fux fez uma ressalva, defendendo que o seguro não pode ser extinto por ferir a proteção individual e o orçamento da União.

E usou como base as informações expostas no site da Seguradora Líder. Segundo dados da gestora do seguro, diz o ministro, menos de 20% da frota brasileira de automóveis estaria coberta por vias outras que não o DPVAT. Em contrapartida, o Brasil estaria entre os 10 países que apresentam os mais elevados números de óbitos por acidentes de trânsito.

“A cada 15 minutos, uma pessoa morre em um acidente de trânsito no Brasil”, ressaltou o ministro, para alertar sobre a importância desse tipo de cobertura.

Votaram a favor da manutenção do fim do seguro obrigatória Gilmar Mendes, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski. Já Luís Roberto Barroso se declarou suspeito por já ter advogado para a seguradora Líder, antes de ser ministro do STF, enquanto Cármen Lúcia não participou do julgamento.

Indenizações

De acordo com a Líder, o DPVAT indenizou mais de 4,5 milhões de pessoas nos últimos dez anos. Os valores pagos são:

  • morte: R$ 13,5 mil
  • invalidez permanente: de R$ 135 a R$ 13,5 mil;
  • reembolso de despesas médicas: limitadas a R$ 2,7 mil.

O custo dos seguros varia de R$ 16,21 a R$ 84,58, dependendo do tipo do veículo.

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