O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a medida provisória (MP) que prevê o fim do DPVAT (seguro obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres) a partir de 2020.
O julgamento foi feito em plenário virtual, com 6 votos a 3, e o resultado anunciado pelo STF nesta sexta-feira (20).
Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro passado, a MP definia 31 de dezembro de 2019 como prazo final para que o DPVAT continuasse a indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Após essa data, a cobertura do seguro seria extinto.
A decisão do STF tem caráter provisório, uma vez que o Supremo ainda discutirá o tema em plenário presencial, porém ainda sem previsão de data.
A MP do governo também determinava que a Seguradora Líder, consórcio que administra atualmente o seguro, continuaria até o fim de 2025 como responsável pela cobertura dos sinistros registrados até 31 de dezembro de 2019.
Esse é o segundo revés de Bolsonaro com a Justiça no período de uma semana, em relação a medidas anunciadas para mudar a legislação de trânsito.
Recentemente, um juiz de Brasília derrubou a determinação do governo em acabar com os radares móveis em rodovias federais.