Pandemia do coronavírus libera CNH vencida e muda prazo para tirar ou renovar
- Renyere Trovão
- 3 de abril de 2020
O período de quarentena para a prevenção da pandemia do coronavírus fechou postos de atendimento ao público no Detran por todo o país. O efeito disso é a suspensão de alguns serviços e o alongamento do prazo de vencimento para outros, como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
ATUALIZAÇÃO: CNH vencida em 2020 tem novo prazo de renovação para 2021; veja calendário
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou que motoristas dirijam com o documento vencido, desde que a CNH tenha data expirada a partir do 19 de fevereiro. O prazo para a renovação permanece indeterminado e só será definido após o fim do isolamento social.
Com isso, os condutores não serão autuados caso sejam flagrados em fiscalizações. O mesmo se aplica à Permissão de Dirigir (PPD).
Renovação via online
Apesar dessa decisão há Detrans estaduais, como o do Paraná e de São Paulo, que realizam a renovação da carteira via online. Para isso, oferecem o serviço de forma simplificada, sem a exigência da biometria e da foto – obrigatórias no processo de renovação. Os departamentos utilizam as informações já existentes no banco de dados.
Outros prazos também estão suspensos, como o de apresentar recurso de multas e os processos de questionamento e penalização de infratores.
Já com os Centro de Formação de Condutores (CFCs) fechados e, portanto, as aulas e exames suspensos, o Contran definiu que o prazo para conclusão do processo de habilitação passa de 12 para 18 meses.
Portanto o candidato que começou o processo em março de 2019 e ainda não havia concluído até o início da quarentena, por exemplo, terá até setembro para finalizá-lo
Emissão suspensa do documento do carro
A determinação se aplica ainda para a emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV), no caso da transferência de propriedade de veículo, adquirido após 19 de fevereiro, e para o registro de licenciamento de veículos – desde que ainda não expirados.
Isso significa que os carros zero km comprados depois de 19 de fevereiro e que não haviam sido emplacados, poderão circular sem as placas por prazo indeterminado. Porém, é prudente os condutores andarem com a nota fiscal de compra do veículo e a identidade.
Já na aquisição de veículos usados, cujos novos donos precisariam fazer o novo registro do veículo, por ora está desobrigado o início do processo no Detran.
Reforçando que alguns departamentos de trânsito estaduais estão realizando os processos acima via online. Portanto, quem desejar efetuar os serviços deve consultar o site oficial de cada entidade – todas elas trazem orientação para os usuários.
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